terça-feira, 21 de maio de 2013

NOTA TÉCNICA 19 / 2010 - MEC/SEESP/GAB


Nota Técnica 19/2010 - MEC/SEESP/GAB 
Data: 08 de setembro de 2010

Assunto: Profissionais de apoio para alunos com deficiência e transtornos 
globais do desenvolvimento matriculados nas escolas comuns da rede pública
de ensino.

As escolas de educação regular, pública e privada, devem assegurar as condições 
necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com 
deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, em todas as atividades 45
desenvolvidas no contexto escolar. Dessa forma, devem ser observados os seguintes 
marcos legais, políticos e pedagógicos:
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação 
Inclusiva define a Educação Especial como modalidade transversal a todos 
os níveis, etapas e modalidades, que realiza o atendimento educacional 
especializado, disponibiliza recursos e serviços e orienta sua utilização no 
ensino regular.
A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU,2006), 
incorporada a Constituição Federal por meio do Decreto nº 6.949/2009, que 
assegura as pessoas com deficiência o direito de acesso a um sistema 
educacional inclusivo em todos os níveis. 
O Decreto nº. 6.571/2008, que institui o duplo financiamento no âmbito do 
FUNDEB para os alunos público alvo da educação especial da rede pública 
de ensino, matriculados no ensino regular e no atendimento educacional 
especializado –AEE não substitutivo a escolarização.
A Resolução CNE/CEB nº. 04/2009, que institui Diretrizes Operacionais 
para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, 
orientando no seu art. 10º, inciso VI, que o projeto pedagógico da escola 
regular deve prever na sua organização, dentre outros, profissionais de apoio, 
como tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e 
outros para atuar em atividades de alimentação, higiene e locomoção;
A Resolução CNE/CEB nº. 04/2010, que institui Diretrizes Curriculares 
Nacionais para a Educação Básica, dispondo sobre a organização da 
educação especial como parte integrante do projeto pedagógico da escola 
regular. 
Dentre os serviços da educação especial que os sistemas de ensino devem prover 
estão os profissionais de apoio, tais como aqueles necessários para promoção da 
acessibilidade e para atendimento a necessidades específicas dos estudantes no âmbito 
da acessibilidade às comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, 
higiene e locomoção. Na organização e oferta desses serviços devem ser considerados 
os seguintes aspectos:
As atividades de profissional tradutor e intérprete de Libras e de guiainetérprete para alunos surdocegos seguem regulamentação própria, devendo 
ser orientada sua atuação na escola pela educação especial, em articulação 
com o ensino comum. 
Os profissionais de apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação, 
prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas 
atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as 46
especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de 
funcionalidade e não à condição de deficiência.
A demanda de um profissional de apoio se justifica quando a necessidade 
específica do estudante público alvo da educação especial não for atendida 
no contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais estudantes.
Em caso de educando que requer um profissional “acompanhante” em razão 
de histórico segregado, cabe à escola favorecer o desenvolvimento dos 
processos pessoais e sociais para a autonomia, avaliando juntamente com a 
família a possibilidade gradativa de retirar esse profissional. 
Não é atribuição do profissional de apoio desenvolver atividades 
educacionais diferenciadas, ao aluno público alvo da educação especial, e 
nem responsabilizar-se pelo ensino deste aluno. 
O profissional de apoio deve atuar de forma articulada com os professores do 
aluno público alvo da educação especial, da sala de aula comum, da sala de 
recursos multifuncionais, entre outros profissionais no contexto da escola.
Os demais profissionais de apoio que atuam no âmbito geral da escola, como 
auxiliar na educação infantil, nas atividades de pátio, na segurança, na 
alimentação, entre outras atividades, devem ser orientados quanto à 
observação para colaborar com relação no atendimento às necessidades 
educacionais específicas dos estudantes. 
De acordo com a concepção de diferenciação positiva, o projeto político 
pedagógico da escola deve fundamentar a organização dos serviços de apoio no ensino 
regular, observando que:
Atualmente a concepção de deficiência não é associada à condição de 
doença, carência ou invalidez, que pressupõe a necessidade de cuidados 

clínicos, assistênciais ou de serviços especializados, em todas as atividades. 

Todos os estudantes precisam ter oportunidade de desenvolvimento pessoal e 
social, que considere suas potencialidades, bem como não restrinja sua 
participação em determinados ambientes e atividades com base na 
deficiência. 
Ë fundamental reconhecer o significado da inclusão para que as pessoas 
público alvo da educação especial tenham assegurado seu direito a plena 
participação no ambientes comuns de aprendizagem e na comunidade com as 
demais pessoas, construindo as possibilidades de sua participação na escola e 
no trabalho.
Uma sociedade inclusiva supera o modelo educacional calcado em processos 
terapêuticos, onde atividades comuns como brincar, dançar, praticar esporte 
e outras são implementadas por profissionais especializados em um tipo de 47
deficiência, geralmente em espaços segregados, que desvincula tais pessoas 
do seu contexto histórico e social. 
A educação inclusiva requer uma redefinição conceitual e organizacional das 
políticas educacionais. Nesta perspectiva, o financiamento dos serviços de apoio aos 
alunos público alvo da educação especial devem integrar os custos gerais com o 
desenvolvimento do ensino, sendo disponibilizados em qualquer nível, etapa ou 
modalidade de ensino, no âmbito da educação pública ou privada. Ressalta-se que os 
estabelecimentos de ensino deverão ofertar os recursos específicos necessários para 
garantir a igualdade de condições no processo educacional, cabendo-lhes a 
responsabilidade pelo provimento dos profissionais de apoio. Portanto esta obrigação 
não deverá ser transferida às famílias dos estudantes público alvo da educação especial, 
por meio da cobrança de taxas ou qualquer outra forma de repasse desta atribuição.

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