A inclusão do aluno publico alvo foi um embate em todo o Brasil, muitos destes registrados necessitando de um novo olhar, Decreto n 7.611 de 17 de novembro de 2011.
Por
outra perspectiva “surpresas”, registros de sucesso do aluno junto aos seus
pares na escola comum.
Nesta, precisamos de um sistema
colaborativo implementado para atender a diversidade, há necessidade de
compartilhamento de responsabilidades, uma associação entre professores do ensino
comum e da educação especial para planejamento e avaliação do desenvolvimento
num todo.
Este trabalho requer compromisso, apoio
mútuo, respeito, flexibilidade e partilha dos saberes. O professor da educação
especial/ sala de recurso multifuncional, está diretamente ligado a tudo que
acontece na vida escolar do aluno.
O AEE auxiliará a escola a “humanizar o
problema e personalizar a solução” (Betinho, 1994) será componente desta equipe
colaborativa, terá a incumbência de promover o serviço de apoio ao que diz
respeito a sua deficiência.
Este poderá ser um dos caminhos para
uma inclusão com qualidade e responsabilidade, pois não há receita pronta para
isso.
Quanto à escola especial, amparada pelo
Decreto n 7.611 de 17 de novembro de 2011, caberá a identificação e garantia de
escolarização do aluno público alvo. Acredita – se que esta deverá ser
temporária, dando a oportunidade do aluno conviver no ensino comum.
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