sexta-feira, 14 de junho de 2013

EDUCAÇÃO INCLUSIVA / ESCOLA ESPECIAL / ENSINO COMUM E SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL


        A inclusão do aluno publico alvo foi um embate em todo o Brasil, muitos destes registrados necessitando de um novo olhar, Decreto n 7.611 de 17 de novembro de 2011.
Por outra perspectiva “surpresas”, registros de sucesso do aluno junto aos seus pares na escola comum.
         Nesta, precisamos de um sistema colaborativo implementado para atender a diversidade, há necessidade de compartilhamento de responsabilidades, uma associação entre professores do ensino comum e da educação especial para planejamento e avaliação do desenvolvimento num todo.
         Este trabalho requer compromisso, apoio mútuo, respeito, flexibilidade e partilha dos saberes. O professor da educação especial/ sala de recurso multifuncional, está diretamente ligado a tudo que acontece na vida escolar do aluno.
         O AEE auxiliará a escola a “humanizar o problema e personalizar a solução” (Betinho, 1994) será componente desta equipe colaborativa, terá a incumbência de promover o serviço de apoio ao que diz respeito a sua deficiência.
         Este poderá ser um dos caminhos para uma inclusão com qualidade e responsabilidade, pois não há receita pronta para isso.

         Quanto à escola especial, amparada pelo Decreto n 7.611 de 17 de novembro de 2011, caberá a identificação e garantia de escolarização do aluno público alvo. Acredita – se que esta deverá ser temporária, dando a oportunidade do aluno conviver no ensino comum.

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